ARTIGO

A RETOMADA DO VAREJO E PROMOÇÕES COMERCIAIS NO BRASIL


Com a reabertura geral do comércio, após quase dois anos de dificuldades enfrentadas pelo setor, devido a pandemia da COVID-19, se vê um aumento gradativo de promoções comerciais, com intuito de atrair consumidores e principalmente alavancar as vendas. Um estudo feito pelo Sebrae, a partir de dados da Fiocruz, indica que a retomada ao antigo patamar aconteça apenas após o avanço da vacinação no país, quando os níveis de contágio tendem a diminuir e as pessoas serão incentivadas, de maneira segura, a retomarem suas atividades fora de casa, incluindo as compras físicas. Esse momento é esperado, principalmente, para este segundo semestre de 2021.

Estima-se que, este segundo semestre, o comércio como um todo venha com força total e que a demanda do mercado promocional cresça com muita intensidade, uma vez que diversas empresas de varejo, e de bens e serviços, já estão colocando em pratica as suas iniciativas e se adequando à esta nova realidade do mercado. E com este viés é que as promoções comerciais se tornam ainda mais importantes e por que não um atrativo a um consumo e a uma retomada consciente do setor e das pessoas ao mercado consumidor. Mas o que é uma promoção Comercial e porque é necessária uma assessoria jurídica especializada para realizar promoções?

Promoção comercial é o nome ofertado para o que a Lei chama de Distribuição Gratuita de Prêmios a título de publicidade. As distribuições gratuitas de prêmios são utilizadas de forma estratégica pelas empresas para incrementar as vendas de produtos e/ou serviços, bem como para dar visibilidade as marcas.

Quem nunca vislumbrou uma postagem nas Redes Sociais como a seguinte: “Siga a página curta e marque cinco amigos (*não vale artistas, famosos ou marcar a mesma pessoa mais de uma vez) O sorteio ocorre dia tal”.

A maioria dessas postagens têm o intuito de atrair novos seguidores para as páginas que estão patrocinando o possível sorteio, todavia, na grande maioria das vezes são realizadas sem o contexto legal, causando consequências jurídicas, uma vez que realizadas totalmente de forma irregular e desconectadas com a legislação aplicável. Quem também nunca chegou em uma loja física e vendedor lhe abordou dizendo: “se comprar a partir de R$500,00 você concorre a um automóvel 0 km, é somente colocar seus dados neste cupom”.

E neste sentido é que se pergunta. Basta preencher os dados e se estará concorrendo? A empresa que oferta tais prêmios não precisa fazer nada? Não precisa de um registro? Autorização? E se algo der errado como será responsabilizada?

É por conta de questionamentos como estes que a assessoria jurídica se mostra essencial. A necessidade de autorização junto ao SECAP (secretaria de avaliação, planejamento, energia e loteria), a elaboração de um regulamento, a contextualização consumerista, as regras de devolução, cancelamento, o cuidado com a tributação e guarda do material pelo prazo legal dentre outras particularidades de cada promoção, sorteio ou assemelhado que se fará.

A lei 5.768/1971 regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, exigindo, para tais operações, prévia autorização do Ministério da Fazenda.

É importante ressaltar que a distribuição de prêmios em desconformidade com a legislação vigente sujeita os infratores à aplicação de multa de até 100% da soma dos valores prometidos como prêmios e a proibição de realizar operações assemelhadas por até dois anos.

As empresas para promover uma campanha promocional, devem buscar primeiramente uma assessoria jurídica especializada em promoções comerciais, que possua contínua atuação e ingerência no órgão competente para processar e aprovar as distribuições gratuitas de prêmios, capacidade para dar a assessoria completa desde o início da promoção/sorteio/assemelhado até o seu final como acompanhamento, regulamento, orientação de publicidade, protocolo, registros, pagamento de taxas, guarda de material e documentos pelo prazo legal, resposta a questionamentos tanto de consumidores, como de lojistas, parceiros, aderentes, do órgão regulador dentre outros participantes. Quanto mais bem assessorado e acompanhado mais certezas e garantias se terá de se obter as licenças e autorizações de forma correta, segura e dentro do prazo esperado com mitigação de riscos a todos os participes.

Sendo assim, visando evitar futuras punições, é importante que seja realizada a análise jurídica da promoção comercial, e posteriormente a autorização junto ao órgão competente, analisando todas as características da distribuição gratuita de prêmios.

Diante deste cenário, destacamos que Frigo e Felske possui capacidade e expertise necessária e oferece a Assessoria Jurídica para revisão de campanhas publicitárias, elaboração de regulamentos para ações promocionais diversas, obtenção de autorizações para distribuição gratuita de prêmios junto aos órgãos competentes e demais atos correlatos.

 

Por: Bianca Felske Avila

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