FUNDOS ESG - A SUSTENTABILIDADE COMO FATOR DETERMINANTE NA ESCOLHA DOS INVESTIMENTOS
A sigla em inglês ESG – Environmental, Social and Governance, em português ASG – Ambiental, Social e de Governança compreende práticas ambientais, sociais e de governança utilizadas para nortear negócios e investimentos, associando a sustentabilidade à usual métrica econômico-financeira.[1]
A incorporação do pilar de sustentabilidade foi recebida pelo mercado como um diferencial, e hoje tem avançado para se tornar um ponto essencial na avaliação de risco e rentabilidade no setor financeiro. A adoção das medidas ESG atualmente pode ser vista como uma possibilidade de compreensão global do sucesso do negócio, levando em conta seus impactos na economia, no meio-ambiente, no clima e na sociedade.
Grandes empresas e investidores mundiais já reconhecem e defendem publicamente a importância da sustentabilidade em seus negócios e particularmente em relação à tomada de decisão, quer seja para a contratação de parceiro, desenvolvimento de projetos, ou em suas decisões de investimento.
Nesta toada, diversas são as iniciativas lideradas por investidores a fim de pressionar, por exemplo, empresas emissoras de gases a tomar as medidas necessárias sobre as mudanças climáticas, bem como movimentos sociais para repensar o capitalismo sob a ótica climática global atual.[2] De acordo com o relatório de investimentos sustentáveis (Global Sustainable Investment Review) publicado pela Global Sustainable Investment Alliance em 2019, os investimentos sustentáveis ao redor do globo alcançaram a marca de 30,7 trilhões de dólares no início de 2018, representando um crescimento de 34% em um período de dois anos.[3]
No mesmo sentido, o grupo Morgan Stanley aponta a sustentabilidade como o “novo imperativo para bons negócios, administração corporativa e crescimento econômico” e que o ESG será o acrônimo a definir a próxima década de investimentos em escala mundial.[4] De fato, a análise ESG amplia o potencial de sobrevivência das empresas a longo prazo, mantendo-as rentáveis, mitigando seus riscos e contribuindo para a continuidade dos negócios e preservação dos consumidores.[5]
No cenário de investimentos sustentáveis, os fundos ESG surgem como veículos de investimento que permitem a alocação profissional de recursos captados no mercado de capitais em ativos com potencial sustentável. Ao direcionar os recursos, tais fundos são norteados por uma relação entre investimento e sustentabilidade e buscam um bom desempenho ESG. Além disso, os fundos ESG merecem destaque por seus investimentos seguirem um modelo comprometido com impactos socioeconômicos e ambientais positivos, o que pode ser sinônimo de maior potencial de retorno e menor exposição a riscos de perdas por descumprimento de normas.[6]
Vale ter em mente também que a adoção do ESG se traduz em um importante aliado para a concessão de benefícios fiscais pelo Poder Público: se por um lado somente merecem incentivos fiscais as empresas comprometidas com a sustentabilidade, por outro lado, a implementação de leis de incentivos fiscais aquece a discussão e recepção das medidas ESG no mercado de fundos de investimento, o que aconteceu com os títulos verdes.[7] Assim, tornam-se ainda mais relevantes os processos adotados por fundos de investimento e empresas no que diz respeito a sustentabilidade e transparência para obtenção de benefícios fiscais e até mesmo para efetivação da função social da propriedade, da defesa e preservação do meio ambiente,[8] e dos objetivos fundamentais expostos na Constituição Federal.[9]
Em 1º de dezembro de 2020, a CVM iniciou a audiência pública da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado nº 08/20, com o intuito de, entre outros pontos, adequar os fundos de investimento às medidas ESG. Nos termos da minuta da audiência pública, os fundos de investimento devem promover sustentabilidade e, inclusive possibilitando a inclusão de sufixo Socioambiental em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), por exemplo, os quais para adesão a tal nomenclatura deverão promover investimentos de impacto, socioambiental positivo, a fim de estimular a competitividade do mercado brasileiro em operações voltadas à economia sustentável e de baixo carbono.[10]
A análise ESG é especialmente importante para investidores institucionais de grande porte, como Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional ("CMN") n.º 4.661, de 25 de maio de 2018[11], e para os Regimes Próprios de Previdência Social, nos termos da Resolução do CMN n.º 3.922 de 25 de novembro de 2010.
As medidas ESG se tornam fator relevante na política de investimento das EFPCs e RPPSs ao se considerar obrigatória a observância de princípios de responsabilidade socioambiental[12] e o gerenciamento de riscos que avalie, sempre que possível, aspectos relacionados à sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos.[13]
Dessa forma, quer por força normativa, incentivo fiscal, ou pela percepção da relação positiva entre rentabilidade e implementação de princípios ESG, o investimento sustentável, socialmente responsável, e fundamentado em métricas de governança se solidifica como mecanismo para a tomada de decisão de Companhias e Investidores, bem como sistemática de mensuração de risco, formando um verdadeiro norte para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, passando para muito além de ser apenas mero diferencial, mas, essencialmente uma necessidade de mudar os paradigmas e os conceitos para se pensar cada vez mais em uma sociedade mais justa e sustentável.
[1] Global Sustainable Investment Alliance. Global Sustainable Investment Review 2018. Disponível em: <http://www.gsi-alliance.org/wp-content/uploads/2019/06/GSIR_Review2018F.pdf>.
[2] World Economic Forum. How corporate leaders can apply ESG tools to help overcome global challenges. Disponível em: <https://www.weforum.org/agenda/2021/01/how-corporate-boards-can-lead-on-esg/>.
[3] Global Sustainable Investment Alliance - Global Sustainable Investment Review 2018. Disponível em: <http://www.gsi-alliance.org/wp-content/uploads/2019/06/GSIR_Review2018F.pdf>.
[4] Morgan Stanley. The ESG Advantage in Long-Term Investing. Disponível em: <https://www.morganstanley.com/ideas/the-esg-advantage-in-long-term-investing>.
[5] eCycle. Entenda o que é ESG e qual sua importância. Disponível em: <https://www.ecycle.com.br/8391-esg.html>.
[6] BTG Pactual Digital. Investimentos sustentáveis: saiba o que são e como funcionam os fundos ESG. Disponível em: <https://www.btgpactualdigital.com/blog/investimentos/fundos-esg>.
[7] Decreto nº 10.387, de 5 de junho de 2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10387.htm>.
[8] Art. 225 da Constituição Federal: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
[9] Art. 3º da Constituição Federal: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional (...)”.
[10] CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Audiência Pública SDM 08/20. Disponível em: <http://conteudo.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_sdm/2020/sdm0820.html>.
[11] Banco Central do Brasil. Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50598/Res_4661_v1_O.pdf>
[12] Banco Central do Brasil. Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009. Disponível em: <https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/regulacao/normas/resolucoes/resolucoes-cmn/resolucao-cmn-no-3-792-de-28-de-setembro-de-2009-2.pdf/view>.
[13] Banco Central do Brasil. Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010. Disponível em: <https://www.gov.br/previdencia/pt-br/images/2018/12/RESOLUCAO-BC-CMN-no-3.922-de-25nov2010-atualizada-ate-30nov2018.pdf>.